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Portaria GSEFAZ-GSSP

Portaria GSEFAZ-GSSP Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUNTA

Nº 0012/2015 – GSEFAZ/GSSP

Publicada no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p 3.

 

INSTITUI diretrizes para as ações coordenadas a serem empreendidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública com o uso compartilhado de recursos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas de cooperação técnica visando fomentar a arrecadação estadual e promover ações de combate aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137, de 1990, por meio do intercâmbio de tecnologia de informação e compartilhamento de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração dos recursos públicos disponíveis,

RESOLVEM:

Art. 1º Adotar ações coordenadas para o uso compartilhado de recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando o combate ao ilícito tributário, abrangendo as seguintes medidas:

I – uso compartilhado de embarcações;

II – uso compartilhado de câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS;

III – repasse de dados cadastrais de contribuintes sob investigação, respeitadas as restrições decorrentes do sigilo fiscal;

IV – desenvolvimento de processos informatizados para captação de informações comuns aos seus controles.

Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelas ações serão designados em ato normativo de suas respectivas Secretarias.

Art. 2º O atingimento dos objetivos previstos nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos órgãos envolvidos, na seguinte forma:

I – a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, deverá:

a) designar Auditores fiscais para acompanhar as operações da Secretaria de Segurança Pública - SSP nas ações de combate à pirataria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência;

b) designar Auditores Fiscais para atuar em conjunto com a Polícia Ambiental no combate aos crimes contra o meio ambiente, no que tange a extração ilegal de produtos minerais (seixo e areia) e o comércio clandestino de madeira;

c) noticiar à SSP indícios de prática crimes fiscais quando necessários à persecução do delito;

II – a Secretaria de Segurança Pública - SSP deverá:

a) disponibilizar o uso das Câmeras do CIOPS, em tempo real, aos Auditores Fiscais indicados pela Sefaz;

b) designar Servidores, quando solicitado, para acompanhar os Auditores Fiscais responsáveis pelas ações previstas nesta Portaria;

c) compartilhar o uso das embarcações, quando da realização de fiscalizações por via aquaviária;

d) noticiar à Sefaz indícios de sonegação fiscal, ou a identificação de mercadorias de origem duvidosa;

e) fornecer informações obtidas através dos sistemas de inteligência da polícia que possibilitem a identificação possíveis sonegadores.

§ 1º A embarcação será armada com tripulação pertencente à SSP, sendo facultado à Sefaz responsabilizar-se quanto ao fornecimento do combustível.

§ 2º Para operacionalizar as atividades objeto desta Portaria poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes das Secretarias, que deverão:

I - apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos;

II – sugerir medidas a serem implementadas, cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.

§ 3º As informações a serem fornecidas estão restritas exclusivamente às atribuições dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de recebidas, serem transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou de qualquer forma divulgadas.

§ 4º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Portaria serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica, sem envolver aplicação de recursos específicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e de SEGURANÇA PÚBLICA em Manaus, 03 de dezembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES

Secretário de Estado de Segurança Pública