GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 0012/2015 – GSEFAZ/GSSP
Publicada
no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p 3.
INSTITUI diretrizes
para as ações coordenadas a serem
empreendidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com a Secretaria
de Estado de Segurança Pública com o uso compartilhado de recursos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas de cooperação
técnica visando fomentar a arrecadação estadual e promover ações de combate aos
crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137, de 1990, por meio
do intercâmbio de tecnologia de informação e compartilhamento de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor integração dos recursos públicos
disponíveis,
RESOLVEM:
Art. 1º Adotar ações coordenadas para o
uso compartilhado de recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando o combate
ao ilícito tributário, abrangendo as seguintes medidas:
I – uso
compartilhado de embarcações;
II – uso
compartilhado de câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Operações de
Segurança – CIOPS;
III – repasse
de dados cadastrais de contribuintes sob investigação, respeitadas as
restrições decorrentes do sigilo fiscal;
IV –
desenvolvimento de processos informatizados para captação de informações comuns
aos seus controles.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelas
ações serão designados em ato normativo de suas respectivas Secretarias.
Art. 2º O atingimento dos objetivos
previstos nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos órgãos
envolvidos, na seguinte forma:
I – a
Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, deverá:
a) designar
Auditores fiscais para acompanhar as operações da Secretaria de Segurança
Pública - SSP nas ações de combate à pirataria, os quais atuarão dentro de suas
esferas de competência;
b) designar
Auditores Fiscais para atuar em conjunto com a Polícia Ambiental no combate aos
crimes contra o meio ambiente, no que tange a extração ilegal de produtos
minerais (seixo e areia) e o comércio clandestino de madeira;
c) noticiar à
SSP indícios de prática crimes fiscais quando necessários à persecução do
delito;
II – a
Secretaria de Segurança Pública - SSP deverá:
a) disponibilizar o uso das Câmeras do
CIOPS, em tempo real, aos Auditores Fiscais indicados pela Sefaz;
b) designar Servidores, quando
solicitado, para acompanhar os Auditores Fiscais responsáveis pelas ações
previstas nesta Portaria;
c) compartilhar o uso das embarcações,
quando da realização de fiscalizações por via aquaviária;
d) noticiar à Sefaz indícios de
sonegação fiscal, ou a identificação de mercadorias de origem duvidosa;
e) fornecer informações obtidas através
dos sistemas de inteligência da polícia que possibilitem a identificação
possíveis sonegadores.
§ 1º A embarcação será armada com tripulação pertencente
à SSP, sendo facultado à Sefaz responsabilizar-se quanto ao fornecimento do
combustível.
§ 2º Para operacionalizar as atividades objeto desta
Portaria poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por
representantes das Secretarias, que deverão:
I -
apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança
Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos;
II – sugerir
medidas a serem implementadas, cabendo aos Secretários definir as ações
administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.
§ 3º As informações a serem fornecidas estão restritas
exclusivamente às atribuições dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de
recebidas, serem transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou
de qualquer forma divulgadas.
§ 4º As atividades para a consecução dos objetivos
estabelecidos nesta Portaria serão executadas de forma coordenada, porém com
independência administrativa, financeira e técnica, sem envolver aplicação de
recursos específicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA
FAZENDA e
de SEGURANÇA PÚBLICA em Manaus,
03 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES
Secretário de Estado de Segurança Pública