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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria GSEFAZ-GSSP

Portaria GSEFAZ-GSSP Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUNTA

Nº 0011/2015 – GSEFAZ/GSSP

Publicada no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p 3.

 

INSTITUI Grupo de Trabalho para Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate à sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária;

CONSIDERANDO a possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes; e

CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para atuação conjunta da Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSPAM e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra a Fazenda Estadual;

RESOLVEM:

I - INSTITUIR Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência – SEAI, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual terá duração de 120 (centro e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação da Coordenação do Grupo de Trabalho. 

II – Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado, considerando:

a) a pirataria;

b) a circulação de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada com documentação fiscal inidônea;

c) a comercialização de mercadorias sem vinculação de origem legal;

d) o subfaturamento de operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do ICMS; e

e) a existência de interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.

II - Designar os servidores relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:

 

SEFAZ/AM

Matrícula

Nome

Função

109.249-9

João Marcelo de Souza Luzeiro

Coordenador

108.350-3

Manuel Pedro Ribeiro Muniz

Membro

000.547-9

Israel Couto Rebelo

Membro

007.725-9

Gutemberg Leonardo Amorim

Membro

115.333-1

José Adenildo Santana Grangeiro

Membro

193.515-1

Luiz Henrique Souza Ferreira

Membro

 

SEAI/SSPAM

Matrícula

Nome

Função

171.901-7

Tâmera Maciel Assad

Coordenadora

211.677-4

Mario Paulo Rodrigues da Costa Telles

Membro

171.726-0

Suely dos Santos Costa

Membro

172.043-0

Silvana de Nazareth Chagas de Negreiros

Membro

171.691-3

Raileide Pires da Cruz

Membro

171.925-4

Mário Cesar Teixeira Lisboa

Membro

 

IV – Os servidores designados atuarão em conjunto, de acordo com o que for definido, conforme o inciso II, com foco na produção de conhecimento sobre o assunto.

V O Grupo de Trabalho deverá apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas, cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.

VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e DE SEGURANÇA PÚBLICA em Manaus, 03 de dezembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

SÉRGIO LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES

Secretário de Estado de Segurança Pública