GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 0011/2015 – GSEFAZ/GSSP
Publicada
no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p 3.
INSTITUI Grupo
de Trabalho para Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate à sonegação fiscal
e demais crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO
a
possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o
emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência
policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes; e
CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para atuação conjunta da
Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSPAM e da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ/AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra a Fazenda
Estadual;
RESOLVEM:
I - INSTITUIR Grupo de Trabalho composto pela Secretaria
de Estado da Fazenda - Sefaz e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública –
SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência – SEAI, sem
prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de
identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual
terá duração de 120 (centro e vinte) dias a contar da publicação desta
Portaria, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação da
Coordenação do Grupo de Trabalho.
II – Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho
definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado,
considerando:
a) a
pirataria;
b) a
circulação de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada
com documentação fiscal inidônea;
c) a
comercialização de mercadorias sem vinculação de origem legal;
d) o
subfaturamento de operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do
ICMS; e
e) a
existência de interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.
II - Designar os servidores
relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:
SEFAZ/AM
Matrícula |
Nome |
Função |
109.249-9 |
João
Marcelo de Souza Luzeiro |
Coordenador |
108.350-3 |
Manuel
Pedro Ribeiro Muniz |
Membro |
000.547-9 |
Israel Couto Rebelo |
Membro |
007.725-9 |
Gutemberg
Leonardo Amorim |
Membro |
115.333-1 |
José
Adenildo Santana Grangeiro |
Membro |
193.515-1 |
Luiz
Henrique Souza Ferreira |
Membro |
SEAI/SSPAM
Matrícula |
Nome |
Função |
171.901-7 |
Tâmera Maciel Assad |
Coordenadora |
211.677-4 |
Mario Paulo Rodrigues da Costa Telles |
Membro |
171.726-0 |
Suely dos Santos Costa |
Membro |
172.043-0 |
Silvana de Nazareth Chagas de Negreiros |
Membro |
171.691-3 |
Raileide Pires da Cruz |
Membro |
171.925-4 |
Mário Cesar Teixeira Lisboa |
Membro |
IV – Os servidores designados atuarão em conjunto, de
acordo com o que for definido, conforme o inciso II, com foco na produção de
conhecimento sobre o assunto.
V – O Grupo de Trabalho deverá apresentar
quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública,
relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas,
cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base
nas informações obtidas.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA
FAZENDA e DE SEGURANÇA PÚBLICA em
Manaus, 03 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO
LÚCIO MAR DOS SANTOS FONTES
Secretário de Estado
de Segurança Pública