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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Portaria GSEFAZ-GSEPLANCTI

Portaria GSEFAZ-GSEPLANCTI Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

Nº 0013/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI

Publicada no DOE/SEFAZ de 16.5.2019, Edição n° 00058, pág. 1.

 

·       Alterada pela Portaria Nº 0015/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, de 25.6.2019. Portaria n° 0017/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, de 22.8.2019, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da Portaria Conjunta e dá outras providências.

 

INSTITUI Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e fiscalizar a concessão de benefícios fiscais às sociedades empresárias do segmento de ferro e aço que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas, de 5 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,

 

R E S O L V E M :

 

I INSTITUIR Grupo de Trabalho entre Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - Seplancti com a finalidade de avaliar e fiscalizar a concessão de benefícios fiscais para as sociedades empresárias do segmento de ferro e aço, relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

II – Determinar que o Grupo de Trabalho avalie e fiscalize, dentre outros, se:

a) as sociedades empresárias relacionadas:

1. encontram-se estabelecidas no endereço cadastral constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas-CCA;

2. – o estabelecimento industrial está segregado do estabelecimento comercial, conforme determina o § 9º do art.10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

3. fabricam ou industrializam os produtos descritos nos respectivos decretos concessivos devidamente implantados;

4. cumprem os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM;

5. apresentam estrutura fabril compatível com a produção incentivada;

b) todos os produtos incentivados possuem Laudo Técnico de Inspeção-LTI em vigor.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

a) da Sefaz:

1. William Barros Cunha, matrícula 193.518-6A, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;

2. Leonardo de Araújo Domingues, matrícula 190.560-0A, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;

3. Rosenilson Amazonas Pessoa, matrícula 192.247-5A, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;

b) da Seplancti:

1. Anderson Barroso Grimm, matrícula 220.036-8C, Chefe do Departamento de Controle de Incentivos;

2. John Vane Bessa Rosa, matrícula 223.720-2B, Gerente de Processos Especiais de Incentivos;

3. Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa, matrícula 209.348-0E, Secretário Executivo do Codam.

IV – Os servidores designados por esta Portaria atuarão de forma conjunta e manterão a competência de que trata o inciso II, durante o período em que surtir seus efeitos.

V – Para maior racionalização e alcance dos objetos desta Portaria, os trabalhos desenvolvidos serão coordenados pelo servidor da Sefaz William Barros Cunha, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula g193.518-6A.

VI – O Grupo de Trabalho, quando concluídas as atividades a ele inerentes, deverá apresentar tanto ao Secretário de Estado da Fazenda quanto ao Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação relatório detalhado dos trabalhos executados e dos resultados obtidos.

Nova redação dada pela Portaria n° 0017/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, com efeitos a partir de 15.6.2019

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por trinta dias, prorrogáveis a critério dos Secretários.

Redação original:

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por trinta dias, prorrogáveis por igual período, a critério dos Secretários.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, em Manaus, 15 de maio de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 

SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES

Secretária de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

 


ANEXO ÚNICO

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CCA

1

3R FABRICACAO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA ME

12.564.882/0001-05

06.200.862-5

06.300.692-8

2

AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME

11.255.487/0001-70

06.201.037-9

06.300.856-4

3

AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

4

AÇO FORTE COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

21.813.208/0001-08

06.201.214-2

06.300.993-5

5

AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

11.174.512/0001-90

06.200.897-8

06.300.756-8

6

AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA

01.535.521/0001-06

06.300.183-7

7

BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA

01.481.603/0001-15

06.200.272-4

06.300.440-2

8

CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA

11.253.034/0001-04

06.200.871-4

06.300.657-0

9

EDIFIK EDIFICACOES E ESTRUTURA DE ALUMINIO LTDA - EPP

13.152.818/0001-71

06.200.791-2

06.300.707-0

10

F C INDÚSTRIA DE PROD DE TREFILADOS DE METAL E COM VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRUC

29.013.221/0001-86

06.201.187-1

11

F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

15.809.486/0001-80

06.200.071-3

06.300.065-2

12

FERGEL - INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA

84.097.468/0001-36

06.200.062-4

06.300.059-8

13

 

FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA.

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

14

GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

24.600.810/0001-47

06.201.154-5

06.300.945-5

15

HYSSA ABRAHIM CIA LDA

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

16

IFER DA AMAZÔNIA LTDA

01.571.899/0001-65

06.200.195-7

06.300.190-0

17

INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA

04.215.232/0001-18

06.200.224-4

06.300.089-0

18

INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA

16.640.671/0001-57

06.200.957-5

06.300.797-5

19

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO REBELO LTDA.

03.128.908/0001-73

06.200.523-5

20

INDÚSTRIAS ESPLANADA EIRELI

04.534.459/0001-26

06.200.052-7

06.300.051-2

21

JUMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA.

84.120.328/0001-31

06.200.931-1

22

K R R COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO E FERRO EIRELI

17.497.067/0001-86

06.201.166-9

06.300.957-9

23

KBV INTERNACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MÃO LTDA

15.641.339/0001-44

06.201.116-2

06.300.946-3

24

MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA

12.209.156/0001-66

06.200.847-1

25

MANACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E ACO LTDA

24.802.561/0001-72

06.201.190-1

06.300.977-3

26

METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

04.491.148/0001-27

06.200.247-3

06.300.208-6

27

METALÚRGICA MAIA LTDA.

34.575.126/0001-06

06.200.959-1

06.300.799-1

28

METALÚRGICA MARLIN S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (MATRIZ)

23.027.675/0001-20

06.200.347-0

06.300.114-4

29

METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA

34.505.214/0001-31

06.300.075-0

30

METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA

07.782.473/0001-37

06.200.898-6

06.300.445-3

31

MONTANA INDÚSTRIA DE PEÇAS METÁLICAS EIRELI

17.580.326/0001-38

06.300.822-0

32

NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

33

POLIAMAZON METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA.

02.958.757/0001-18

06.300.072-5

34

SOLINOX EIRELI

04.876.828/0001-69

06.200.039-0

06.300.042-3

35

T. P. INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

10.362.841/0001-00

06.200.721-1

06.300.655-3

36

TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA LTDA.

13.051.400/0001-78

05.236.056/0001-63

06.300.475-5

06.200.881-1

37

TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA

13.051.400/0001-78

06.300.700-2

38

Item 38 acrescentado pela Portaria 0015/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, efeitos a partir de 25.6.2019

 

4DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

09.236.705/0001-87

06.200.581-2

06.300.535-2