GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
|||
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE/SEFAZ de
16.5.2019, Edição n° 00058, pág. 1.
·
Alterada pela Portaria
Nº 0015/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, de 25.6.2019. Portaria n°
0017/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, de 22.8.2019, que prorroga por mais 60
(sessenta) dias o prazo de vigência da Portaria Conjunta e dá outras
providências.
INSTITUI Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e fiscalizar a concessão
de benefícios fiscais às
sociedades empresárias do segmento de
ferro e aço que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º
do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas, de 5 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003,
R E S O L V E M :
I – INSTITUIR Grupo de Trabalho entre Secretaria de Estado da
Fazenda - Sefaz e Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação - Seplancti com a finalidade de avaliar e
fiscalizar a concessão de benefícios fiscais para as sociedades empresárias do
segmento de ferro e aço, relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
II
– Determinar que o Grupo de Trabalho avalie e
fiscalize, dentre outros, se:
a) as sociedades empresárias relacionadas:
1. encontram-se
estabelecidas no endereço cadastral constante do Cadastro de Contribuintes do
Estado do Amazonas-CCA;
2. – o estabelecimento industrial está segregado do
estabelecimento comercial, conforme determina o § 9º do art.10 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003;
3. fabricam ou
industrializam os produtos descritos nos respectivos decretos concessivos
devidamente implantados;
4. cumprem os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM;
5. apresentam estrutura
fabril compatível com a produção incentivada;
b) todos os produtos incentivados possuem Laudo
Técnico de Inspeção-LTI em vigor.
III
- Designar os servidores abaixo relacionados para
comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
a) da Sefaz:
1. William Barros Cunha, matrícula 193.518-6A, Auditor
Fiscal de Tributos Estaduais;
2. Leonardo de Araújo Domingues, matrícula
190.560-0A, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
3. Rosenilson Amazonas
Pessoa, matrícula 192.247-5A, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
b) da Seplancti:
1. Anderson Barroso Grimm, matrícula 220.036-8C, Chefe do Departamento de Controle de
Incentivos;
2. John Vane Bessa Rosa, matrícula 223.720-2B, Gerente de Processos Especiais de
Incentivos;
3. Salomão Yuri Oliveira Rodrigues da Costa,
matrícula 209.348-0E, Secretário Executivo do Codam.
IV
– Os servidores designados por esta Portaria atuarão
de forma conjunta e manterão a competência de que trata o inciso II, durante o
período em que surtir seus efeitos.
V –
Para maior racionalização e alcance dos objetos
desta Portaria, os trabalhos desenvolvidos serão coordenados pelo servidor da
Sefaz William Barros Cunha, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula g193.518-6A.
VI
– O Grupo de Trabalho, quando concluídas as
atividades a ele inerentes, deverá apresentar tanto ao Secretário de Estado da
Fazenda quanto ao Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação relatório detalhado dos trabalhos executados e
dos resultados obtidos.
Nova redação dada pela Portaria n° 0017/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI, com efeitos a partir de 15.6.2019
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos por trinta dias, prorrogáveis a critério dos
Secretários.
Redação
original:
VII
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos por trinta dias, prorrogáveis por igual período, a critério dos
Secretários.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
e DA SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, em Manaus, 15 de maio
de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES
Secretária de
Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ANEXO ÚNICO
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CCA |
1 |
3R
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA ME |
12.564.882/0001-05 |
06.200.862-5 |
06.300.692-8 |
|||
2 |
AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
METAIS LTDA - ME |
11.255.487/0001-70 |
06.201.037-9 |
06.300.856-4 |
|||
3 |
AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 |
06.300.001-6 |
|||
4 |
AÇO FORTE COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA |
21.813.208/0001-08 |
06.201.214-2 |
06.300.993-5 |
|||
5 |
AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERRO E AÇO LTDA. |
11.174.512/0001-90 |
06.200.897-8 |
06.300.756-8 |
|||
6 |
AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA |
01.535.521/0001-06 |
06.300.183-7 |
7 |
BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA |
01.481.603/0001-15 |
06.200.272-4 |
06.300.440-2 |
|||
8 |
CORTEMETAL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE METAL LTDA |
11.253.034/0001-04 |
06.200.871-4 |
06.300.657-0 |
|||
9 |
EDIFIK EDIFICACOES E ESTRUTURA
DE ALUMINIO LTDA - EPP |
13.152.818/0001-71 |
06.200.791-2 |
06.300.707-0 |
|||
10 |
F C INDÚSTRIA DE PROD DE
TREFILADOS DE METAL E COM VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRUC |
29.013.221/0001-86 |
06.201.187-1 |
11 |
F H DE OLIVEIRA PEIXOTO -
EIRELI |
15.809.486/0001-80 |
06.200.071-3 |
06.300.065-2 |
|||
12 |
FERGEL - INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO
LTDA |
84.097.468/0001-36 |
06.200.062-4 |
06.300.059-8 |
|||
13 |
FERMAZON FERRO E AÇO DO
AMAZONAS LTDA. |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 |
06.300.670-7 |
|||
14 |
GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA |
24.600.810/0001-47 |
06.201.154-5 |
06.300.945-5 |
|||
15 |
HYSSA ABRAHIM CIA LDA |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
16 |
IFER DA AMAZÔNIA LTDA |
01.571.899/0001-65 |
06.200.195-7 |
06.300.190-0 |
|||
17 |
INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TOKYO LTDA |
04.215.232/0001-18 |
06.200.224-4 |
06.300.089-0 |
|||
18 |
INDÚSTRIA AMAZONENSE DE
ALUMÍNIO LTDA |
16.640.671/0001-57 |
06.200.957-5 |
06.300.797-5 |
|||
19 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO REBELO LTDA. |
03.128.908/0001-73 |
06.200.523-5 |
20 |
INDÚSTRIAS ESPLANADA EIRELI |
04.534.459/0001-26 |
06.200.052-7 |
06.300.051-2 |
|||
21 |
JUMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS METALÚRGICOS LTDA. |
84.120.328/0001-31 |
06.200.931-1 |
22 |
K R R
COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO E FERRO EIRELI |
17.497.067/0001-86 |
06.201.166-9 |
06.300.957-9 |
|||
23 |
KBV INTERNACIONAL COMÉRCIO E
INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MÃO LTDA |
15.641.339/0001-44 |
06.201.116-2 |
06.300.946-3 |
|||
24 |
MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERRO LTDA |
12.209.156/0001-66 |
06.200.847-1 |
25 |
MANACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRO E ACO LTDA |
24.802.561/0001-72 |
06.201.190-1 |
06.300.977-3 |
|||
26 |
METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA |
04.491.148/0001-27 |
06.200.247-3 |
06.300.208-6 |
|||
27 |
METALÚRGICA MAIA LTDA. |
34.575.126/0001-06 |
06.200.959-1 |
06.300.799-1 |
|||
28 |
METALÚRGICA MARLIN S.A.
INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (MATRIZ) |
23.027.675/0001-20 |
06.200.347-0 |
06.300.114-4 |
|||
29 |
METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA
LTDA |
34.505.214/0001-31 |
06.300.075-0 |
30 |
METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA
AMAZÔNIA LTDA |
07.782.473/0001-37 |
06.200.898-6 |
06.300.445-3 |
|||
31 |
MONTANA INDÚSTRIA DE PEÇAS
METÁLICAS EIRELI |
17.580.326/0001-38 |
06.300.822-0 |
32 |
NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FERRO LTDA |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
33 |
POLIAMAZON METALÚRGICA DA
AMAZÔNIA LTDA. |
02.958.757/0001-18 |
06.300.072-5 |
34 |
SOLINOX EIRELI |
04.876.828/0001-69 |
06.200.039-0 |
06.300.042-3 |
|||
35 |
T. P. INDÚSTRIA DE AÇO LTDA. |
10.362.841/0001-00 |
06.200.721-1 |
06.300.655-3 |
|||
36 |
TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
13.051.400/0001-78 05.236.056/0001-63 |
06.300.475-5 |
06.200.881-1 |
|||
37 |
TSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL LTDA |
13.051.400/0001-78 |
06.300.700-2 |
38 |
Item 38 acrescentado pela Portaria 0015/2019-GSEFAZ/GSEPLANCTI,
efeitos a partir de 25.6.2019 4DA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA |
09.236.705/0001-87 |
06.200.581-2 |
06.300.535-2 |