GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 0013/2015 – GSEFAZ/GSEPLANCTI
Publicada
no DOE-SEFAZ de 14.12.2015, p 1.
INSTITUI diretrizes para as ações coordenadas a serem empreendidas pela Secretaria de Estado
da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação,
com o uso compartilhado de recursos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas de cooperação
técnica visando fomentar a arrecadação estadual, por meio do intercâmbio de
tecnologia de informação e compartilhamento de recursos,
RESOLVEM:
Art. 1º Adotar ações coordenadas para o
uso compartilhado de recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando fomentar a
arrecadação e combater a simulação na entrada e saída de mercadorias,
abrangendo as seguintes medidas:
I – uso
compartilhado de sistemas informatizados, visando otimizar a troca de
informações e dados;
II –
implementação de sistema de gerenciamento da lista de insumos de produtos
incentivados;
III –
fiscalização conjunta do cumprimento dos termos dos projetos aprovados no
CODAM.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelas
ações de que trata esta Portaria serão designados em ato normativo de suas
respectivas Secretarias.
Art. 2º O atingimento dos objetivos previstos
nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos órgãos envolvidos, na
seguinte forma:
I – a
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, deverá:
a) designar
Auditores fiscais para prévia apreciação dos projetos técnico-econômicos
submetidos à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI, das empresas que pretendam instalar-se no Polo Industrial de Manaus
– PIM, para fins de gozo dos benefícios fiscais oferecidos;
b)
disponibilizar recursos humanos e materiais do Centro de Estudo Econômico
Tributário – CEET para, em conjunto com a SEPLANCTI, realizar estudos de
competitividade de produtos ou empresas já instaladas ou que pretendam se
instalar no PIM;
c) noticiar à
SEPLANCTI indícios de prática de simulação pelas empresas instaladas no Polo
industrial de Manaus que gozem de benefício fiscal;
d)
disponibilizar aos servidores designados pela SEPLANCTI acesso aos sistemas da
SEFAZ, em especial ao Cadastro dos Contribuintes do Estado do Amazonas, no que
tange as empresas que gozem de incentivos fiscais, respeitando o sigilo fiscal;
II – a
SEPLANCTI deverá:
a)
disponibilizar aos Auditores Fiscais designados pela SEFAZ acesso aos projetos
técnico-econômicos das empresas beneficiárias de incentivos fiscais;
b) designar
servidores, quando solicitado, para acompanhar os Auditores Fiscais da SEFAZ no
exercício de suas atribuições;
c)
implementar conjuntamente com a SEFAZ lista de insumos que viabilize uma
análise mais acurada dos itens que gozam de benefícios fiscais;
d)
possibilitar ao representante do CEET da SEFAZ acesso aos sistemas da
SEPLANCTI;
e) noticiar à
SEFAZ indícios de possíveis simulações ou identificação de importação de
insumos e/ou mercadorias em desacordo com o decreto concessivo;
f) realizar em
conjunto com a SEFAZ análise da reciprocidade oferecida ao Estado do Amazonas
pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, atendendo ao que dispõe a
Lei nº 2.826/2003.
§ 1º Para operacionalizar as atividades objeto desta
Portaria poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por
representantes das Secretarias, que deverão:
I -
apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de
Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, relatório detalhado dos
conhecimentos produzidos;
II – sugerir
medidas a serem implementadas, cabendo aos Secretários definirem as ações
administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.
§ 2º Visando melhorar a eficiência administrativa e a
simplificação de procedimentos, a SEFAZ e a SEPLANCTI acordam o desenvolvimento
de processos informatizados compartilhados para a captação de informações
comuns aos seus controles.
§ 3º As informações a serem fornecidas estão restritas
exclusivamente às atribuições dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de
recebidas, serem transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou
de qualquer forma divulgadas.
§ 4º As atividades para a consecução dos objetivos
estabelecidos nesta Portaria serão executadas de forma coordenada, porém com
independência administrativa, financeira e técnica, sem envolver aplicação de
recursos específicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA
FAZENDA e de PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO em
Manaus, 03 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO
QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação