GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 014/2019 –
GSEFAZ/GPGE
Publicada no DOE-SEFAZ de 14.10.2021,
Edição nº 00219, pág.1.
MODIFICA a Portaria Conjunta
nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE, que estabelece os critérios para a classificação
dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a manifestação da
PGE nos autos do Processo nº 01.01.014101.103843/2021-29,
R E S O L V E M:
Art. 1º Acrescentar os
incisos IV e V ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-GSEFAZ/GPGE, com a seguinte
redação:
“IV - os créditos
cujo montante seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - os créditos
constituídos em desfavor de devedores pessoa jurídica com indicativo de recuperação
judicial deferida.”
Art. 2º Alterar o inciso VI do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-
GSEFAZ/GPGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – os créditos cujo
montante seja superiora R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 3º Revogar o inciso V
do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA
DA CRUZ
Procurador-Geral
do Estado do Amazonas