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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria GSEFAZ-GPGE

Portaria GSEFAZ-GPGE Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUNTA

Nº 014/2019 – GSEFAZ/GPGE

Publicada no DOE-SEFAZ de 14.10.2021, Edição nº 00219, pág.1.

 

MODIFICA a Portaria Conjunta nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE, que estabelece os critérios para a classificação dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado.

                                  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a manifestação da PGE nos autos do Processo nº 01.01.014101.103843/2021-29,

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos IV e V ao art. 6º da Portaria Conjunta nº 0027/2019-GSEFAZ/GPGE, com a seguinte redação:

“IV - os créditos cujo montante seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

V - os créditos constituídos em desfavor de devedores pessoa jurídica com indicativo de recuperação judicial deferida.”

Art. 2º Alterar o inciso VI do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – os créditos cujo montante seja superiora R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Art. 3º Revogar o inciso V do art. 7º da Portaria Conjunta nº 0027/2019- GSEFAZ/GPGE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de setembro de 2021.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas