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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria GSEFAZ-GSSP-IPEM

Portaria GSEFAZ-GSSP-IPEM Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUNTA

Nº 0007/2016 – GSEFAZ/GSSP/IPEM

Publicada no DOE de 22.8.2016, Publicações Diversas p.9

·  Alterada pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM.

INSTITUI Grupo de Trabalho para Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate à sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária;

CONSIDERANDO a possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes;

CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para atuação conjunta da Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSP, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra a Fazenda Estadual,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência – SEAI, e pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM-AM, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

·  Vide Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, que prorroga esta Portaria por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Esta Portaria pode ser prorrogada por igual período por solicitação da Coordenação do Grupo de Trabalho. 

Art. 2º Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado, considerando:

I - a pirataria;

II - a circulação de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada com documentação fiscal inidônea;

III - a comercialização de mercadorias sem vinculação de origem legal;

IV - o subfaturamento de operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do ICMS;

V - a existência de interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.

Art. 3º Designar os servidores relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:

I - SEFAZ:

Item

Matrícula

Nome

Função

1.

109.249-9

João Marcelo de Souza Luzeiro

Coordenador

2.

108.350-3

Manuel Pedro Ribeiro Muniz

Membro

Item 3 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

3.

000.547-9

Redação original:

Israel Couto Rebelo

Membro

4.

007.725-9

Gutemberg Leonardo Amorim

Membro

Item 5 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

5.

115.333-1

Redação original:

José Adenildo Santana Grangeiro

Membro

Item 6 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

6.

193.515-1

Redação original:

Luiz Henrique Souza Ferreira

Membro

7.

Item 7 acrescentado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

124.957-6

João Holanda Leitão

Membro

II - SEAI/SSP:

Item

Matrícula

Nome

Função

1.

171.901-7

Tâmera Maciel Assad

Coordenadora

2.

211.677-4

Mario Paulo Rodrigues da Costa Telles

Membro

3.

171.726-0

Suely dos Santos Costa

Membro

4.

172.043-0

Silvana de Nazareth Chagas de Negreiros

Membro

5.

171.691-3

Raileide Pires da Cruz

Membro

Item 6 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

6.

171.925-4

Redação original:

Mário Cesar Teixeira Lisboa

Membro

7.

Item 7 acrescentado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

161.401-0

Jairo Rodrigues dos Santos

Membro

8.

Item 8 acrescentado pela Portaria Conjunta 0016/17, efeitos a partir de 18.2.17.

198.670-8

Lúcio Ricardo Elias Bezerra de Menezes

Membro

III - IPEM-AM:

Item

Matrícula

Nome

Função

1.

188.479-4

José Itamar de Souto

Coordenador

2.

340.071-A

Amanda Araújo Carril

Membro

 

Art. 4º Os servidores designados atuarão em conjunto, de acordo com o que for definido, conforme o art. 2º, com foco na produção de conhecimento sobre o assunto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas, cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DE SEGURANÇA PÚBLICA, e do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

SÉRGIO LUCIO MAR DOS SANTOS FONTES

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

MARCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA BRITO

Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas

do Estado do Amazonas