GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUNTA
Nº 0007/2016 –
GSEFAZ/GSSP/IPEM
Publicada no DOE de 22.8.2016, Publicações
Diversas p.9
· Alterada
pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM.
INSTITUI Grupo de Trabalho para
Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate
à sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO a
possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o
emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência
policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes;
CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para
atuação conjunta da Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSP, da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM-AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra
a Fazenda Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto
pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública – SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de
Inteligência – SEAI, e pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
– IPEM-AM, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de
identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual
terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta
Portaria.
· Vide Portaria
Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM,
que prorroga esta Portaria por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Esta Portaria pode ser
prorrogada por igual período por solicitação da Coordenação do Grupo de
Trabalho.
Art.
2º Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho
definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado,
considerando:
I - a pirataria;
II - a circulação de
mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada com documentação
fiscal inidônea;
III - a comercialização de mercadorias sem
vinculação de origem legal;
IV - o subfaturamento de
operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do ICMS;
V - a existência de
interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.
Art. 3º Designar os
servidores relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta
Portaria,
os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:
I - SEFAZ:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
109.249-9 |
João Marcelo de Souza
Luzeiro |
Coordenador |
2. |
108.350-3 |
Manuel Pedro Ribeiro
Muniz |
Membro |
Item 3 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17,
efeitos a partir de 18.2.17. |
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3. |
000.547-9 |
Redação
original: Israel Couto Rebelo |
Membro |
4. |
007.725-9 |
Gutemberg Leonardo
Amorim |
Membro |
Item 5 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17,
efeitos a partir de 18.2.17. |
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5. |
115.333-1 |
Redação original: José Adenildo Santana Grangeiro |
Membro |
Item 6 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17,
efeitos a partir de 18.2.17. |
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6. |
193.515-1 |
Redação original: Luiz
Henrique Souza Ferreira |
Membro |
7. |
Item 7 acrescentado pela Portaria Conjunta
0016/17, efeitos a partir de 18.2.17. |
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124.957-6 |
João Holanda Leitão |
Membro |
II - SEAI/SSP:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
171.901-7 |
Tâmera Maciel Assad |
Coordenadora |
2. |
211.677-4 |
Mario
Paulo Rodrigues da Costa Telles |
Membro |
3. |
171.726-0 |
Suely
dos Santos Costa |
Membro |
4. |
172.043-0 |
Silvana
de Nazareth Chagas de Negreiros |
Membro |
5. |
171.691-3 |
Raileide Pires da Cruz |
Membro |
Item 6 revogado pela Portaria Conjunta 0016/17,
efeitos a partir de 18.2.17. |
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6. |
171.925-4 |
Redação
original: Mário Cesar Teixeira Lisboa |
Membro |
7. |
Item 7 acrescentado pela Portaria Conjunta
0016/17, efeitos a partir de 18.2.17. |
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161.401-0 |
Jairo
Rodrigues dos Santos |
Membro |
|
8. |
Item 8 acrescentado pela Portaria Conjunta
0016/17, efeitos a partir de 18.2.17. |
||
198.670-8 |
Lúcio
Ricardo Elias Bezerra de Menezes |
Membro |
III - IPEM-AM:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
188.479-4 |
José
Itamar de Souto |
Coordenador |
2. |
340.071-A |
Amanda
Araújo Carril |
Membro |
Art.
4º Os servidores designados atuarão em conjunto, de
acordo com o que for definido, conforme o art. 2º, com foco na produção de conhecimento
sobre o assunto.
Art.
5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar
quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública,
relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas,
cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base
nas informações obtidas.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA,
DE SEGURANÇA PÚBLICA, e do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto
de 2016.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO
LUCIO MAR DOS SANTOS FONTES
Secretário de Estado de
Segurança Pública
MARCIO
ANDRÉ DE OLIVEIRA BRITO
Diretor Presidente do
Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas