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Portaria GSEFAZ-GSEPLAN

Portaria GSEFAZ-GSEPLAN Ano 2014

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA CONJUTA

Nº 013/2014-GSEFAZ/GSEPLAN

Publicada no DOE-SEFAZ de 03.06.2014

 

INSTITUI Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e fiscalizar a concessão de benefícios fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas, de 5 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,

R E S O L V E :

I INSTITUIR Grupo de Trabalho entre Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - Seplan com a finalidade de avaliar e fiscalizar a concessão de benefícios fiscais para as sociedades empresárias a seguir relacionadas pelos respectivos Decretos:

Item

Decreto nº

Proposição

Sociedade Empresária

1.

29.613, de 23 de fevereiro de 2010

252

Indústria de Laticínios da Fazenda Ltda.

2.

32.062, de 9 de janeiro de 2012

203-C

Forte Milk Indústria de Lactose e Laticínios Ltda

3.

32.086, de 3 de fevereiro de  2012

233

Norte Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

II – Determinar que o Grupo de Trabalho avalie e fiscalize, dentre outros, se:

a) as sociedades empresárias relacionadas estão fabricando/industrializando os produtos descritos nos respectivos decretos concessivos;

b) os produtos efetivamente fabricados correspondem ao PPB (processo produtivo básico) aprovados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação para os mesmos, caso existente;

c) as sociedades empresárias relacionadas estão cumprindo os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

a) da Sefaz:

1. Ricardo Wagner Façanha Mendes, matrícula 106.909, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;

2. Ely Santos e Silva, matrícula 124.955, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;

b) da Seplan:

1. Maria de Fátima Raposo da Câmara, matrícula 001557-1-G, Técnica de Incentivos Fiscais;

2. Nilson Tavares Pimentel, matrícula 000647-5-B, Técnico de Incentivos Fiscais;

3. Gilson Nuno de Pontes e Souza, matrícula 102255-5-C, Técnico de Incentivos Fiscais.

IV – Os servidores designados por esta Portaria atuarão de forma conjunta e manterão a competência de que trata o inciso I no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014.

V – O Grupo de Trabalho, quando concluídas as atividades a ele inerentes, deverá apresentar tanto ao Secretário de Estado da Fazenda quanto ao Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico relatório detalhado dos trabalhos executados e dos resultados obtidos.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus,30 de maio de 2014.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico