GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA CONJUTA
Nº 013/2014-GSEFAZ/GSEPLAN
Publicada no DOE-SEFAZ de 03.06.2014
INSTITUI Grupo de Trabalho com a finalidade de
avaliar e fiscalizar a concessão de benefícios fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 153 da Constituição do Estado do
Amazonas, de 5 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 23 da Lei nº 2.826, de
29 de setembro de 2003,
R E S O L V E :
I – INSTITUIR Grupo de Trabalho entre
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e Secretaria
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - Seplan com a finalidade de avaliar e fiscalizar a
concessão de benefícios fiscais para as sociedades empresárias a seguir
relacionadas pelos respectivos Decretos:
Item |
Decreto nº |
Proposição |
Sociedade Empresária |
1. |
29.613, de 23 de fevereiro de 2010 |
252 |
Indústria de
Laticínios da Fazenda Ltda. |
2. |
32.062, de 9 de
janeiro de 2012 |
203-C |
Forte Milk Indústria de Lactose e Laticínios Ltda |
3. |
32.086, de 3 de fevereiro de 2012 |
233 |
Norte
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda |
II – Determinar que o
Grupo de Trabalho avalie e fiscalize, dentre outros, se:
a) as sociedades
empresárias relacionadas estão fabricando/industrializando os produtos
descritos nos respectivos decretos concessivos;
b) os produtos
efetivamente fabricados correspondem ao PPB (processo produtivo básico)
aprovados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
da Ciência, Tecnologia e Inovação para os mesmos, caso existente;
c) as sociedades
empresárias relacionadas estão cumprindo os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM.
III - Designar os servidores abaixo relacionados para
comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:
a) da Sefaz:
1. Ricardo Wagner
Façanha Mendes, matrícula 106.909, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
2. Ely Santos e
Silva, matrícula 124.955, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
b) da Seplan:
1. Maria de
Fátima Raposo da Câmara, matrícula 001557-1-G, Técnica de Incentivos Fiscais;
2. Nilson Tavares Pimentel, matrícula 000647-5-B, Técnico de Incentivos
Fiscais;
3. Gilson Nuno de Pontes e Souza, matrícula
102255-5-C, Técnico de Incentivos
Fiscais.
IV – Os servidores designados por esta Portaria atuarão
de forma conjunta e manterão a competência de que trata o inciso I no período
de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014.
V – O Grupo de Trabalho, quando concluídas as
atividades a ele inerentes, deverá apresentar tanto ao Secretário de Estado da
Fazenda quanto ao Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico relatório detalhado dos trabalhos executados e dos resultados
obtidos.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA
e DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus,30 de maio de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico