GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.258, DE 16 DE JUNHO
DE 2023
Publicada no
DOE de 16.6.2023, Poder Executivo, seção I, p.10.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L
E I :
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado do Amazonas o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas
ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos
comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências, celebrado
na 10ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de
dezembro de 1977.
Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado do Amazonas o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas
operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias
solar e eólica que especifica, celebrado na 88ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 12 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado do Amazonas o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, celebrado na 102ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada em Goiânia/GO, no dia 6 de julho de 2001.
Art. 4º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado do Amazonas o Convênio ICMS 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS
para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio,
celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF,
nos dias 22 e 28 de junho de 2022.
Art. 5º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado do Amazonas os seguintes convênios, celebrados na 356ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 30 de junho de 2022:
I - o Convênio ICMS 82/22, que fixa a base de
cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina
Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
II - o Convênio ICMS 83/22, que altera o
Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18;
III - o Convênio ICMS 84/22, que altera o
preâmbulo do Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de
cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que
especifica.
Art. 6º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado do Amazonas os seguintes convênios, celebrados na 185ª Reunião Ordinária
do CONFAZ, realizada em Vitória/ES, no dia 1º de julho de 2022:
I - o Convênio ICMS 86/22, que altera o
Convênio ICMS nº 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações
prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de
débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS;
II - o Convênio ICMS 90/22, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS
correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes
a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de
Turismo;
III - o Convênio ICMS 94/22, que altera o
Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com
equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica
que especifica;
IV - o Convênio ICMS 98/22, que altera o
Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
V - o Convênio ICMS 99/22, que altera o
Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento
tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de
sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro- sangue de corrida, e dá outras providências;
VI - o Convênio ICMS 106/22, que altera o
Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações
com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás
Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio;
VII - o Convênio ICMS 108/22, que altera o
Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes;
VIII - o Convênio ICMS 109/22, que altera o
Convênio ICMS nº 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações
tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja
liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE;
IX - o Convênio ICMS 110/22, que altera o
Convênio ICMS nº 5/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica
principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada nos
códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520- 4/01 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que
indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel,
através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
X - o Convênio ICMS 111/22, que altera o
Convênio ICMS nº 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações
com veículos automotores novos efetuadas por meio de
faturamento direto para o consumidor.
Art. 7º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 131/22, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, que
dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, celebrado na 186ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió/AL, no dia 23 de setembro de
2022.
Art. 8º O ementário dos convênios ora incorporados
consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 9º As disposições constantes desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 10 O Poder Executivo fica autorizado a
regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 11 Ficam homologadas as operações realizadas com
base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a
publicação desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Convênio.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
35/77 |
Consolida as disposições relativas
ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos
comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências. |
101/97 |
Concede isenção do ICMS nas
operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias
solar e eólica que especifica. |
38/01 |
Concede isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como
táxi. |
81/22 |
Fixa a base de cálculo do
ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel. |
82/22 |
Fixa a base de cálculo do
ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina
Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP. |
83/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18 |
84/22 |
Altera o preâmbulo do
Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do
ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que
especifica. |
86/22 |
Altera o Convênio ICMS n°
134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por
instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos,
realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa
Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
90/22 |
Autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao
valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no
âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo. |
94/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
98/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com
automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
99/22 |
Altera o Convênio ICM nº
35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de
gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança,
e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue
de corrida, e dá outras providências. |
106/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina
Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de
Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio. |
108/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes. |
109/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações
com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no
âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. |
110/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
5/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial
aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a
fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no
códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que
indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a
granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. |
111/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto
para o consumidor. |
131/22 |
Altera o Convênio ICMS nº
190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários,
constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. |