GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Lei Estadual - Ano 2023 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 6.194, DE 03 DE
JANEIRO DE 2023
Publicada no
DOE de 3.1.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.
DISPÕE sobre a
obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, de informações
detalhadas a respeito das renúncias fiscais no âmbito do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Governo do Estado do Amazonas fica
obrigado a publicar informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais
estaduais.
§ 1º As informações serão divulgadas através
do Portal da Transparência das Renúncias Fiscais, obrigatoriamente
disponibilizado nos sítios oficiais da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ.
§ 2º As informações a serem divulgadas
conterão:
I - os nomes (razão social e nome fantasia) dos
beneficiários;
II - os números de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos beneficiários;
III - os valores das renúncias fiscais
respectivamente concedidas aos beneficiários;
IV - os valores das renúncias fiscais de acordo
com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE;
V - o número de postos de trabalhos criados ou
mantidos com as respectivas renúncias fiscais;
VI - a estimativa das tecnologias inovadoras
incentivadas por meio das respectivas renúncias fiscais;
VII - a previsão do período de vigência das
renúncias fiscais, incluindo o termo final dos benefícios;
VIII - a demonstração do cumprimento das
disposições do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão