GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N.º 5.756, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2021
Publicada no
DOE de 28.12.2021, Poder Executivo, p.4.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado
o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista, celebrado na 145.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Cuiabá,
MT, no dia 30 de março de 2012.
Art. 2.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes Convênios, celebrados na 177.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:
I - o Convênio ICMS 53/20, que dispõe sobre a
convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às
operações com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel (B100) inferior
ao mínimo obrigatório de 12%, em virtude da Resolução ANP N° 821/2020;
II - o Convênio ICMS 58/20, que autoriza as unidades federadas
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos
destinados ao tratamento de câncer;
III - o Convênio ICMS 59/20, que altera o Convênio ICMS 38/12,
que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
IV - o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as unidades federadas
que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de
parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica;
V - o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos
assumidos como requisito a concessão de benefícios fiscais, previstos no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos
termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar
exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
VI - o Convênio ICMS 71/20, que altera o Convênio ICMS 134/16,
que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições
financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos
Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de
loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas por
pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
VII - o Convênio ICMS 72/20, que altera o Convênio ICMS 142/18,
que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)
com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
Art. 3.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes convênios celebrados na 328.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020:
I - o Convênio ICMS 83/20, que altera o Convênio ICMS 61/20,
que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa)
dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento
na situação em que especifica;
II - o Convênio ICMS 91/20, que altera o Convênio ICMS 190/17,
que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o
disposto na alínea “g” do inciso XII do §2.º do art. 155 da Constituição
Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
III - o Convênio ICMS 101/20, que revigora e prorroga disposições
de Convênio que concedem benefícios fiscais.
Art. 4.º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes Convênios, celebrados na 178.ª Reunião Ordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020:
I - o Convênio ICMS 107/20, que altera o
Convênio ICMS 106/10, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do
ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada
durante o evento “McDia Feliz”;
II - o Convênio ICMS 108/20, que altera o Convênio
ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
III - o Convênio ICMS 114/20, que altera o Convênio ICMS 18/95,
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou
provenientes do exterior, na forma que especifica;
IV - o Convênio ICMS 115/20, que altera o Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas;
V - o Convênio ICMS 118/20, que altera o Convênio ICMS 201/17,
que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos
de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação,
que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que
dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e
prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por
sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de
serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
VI - o Convênio ICMS 120/20, que altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos
ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Art. 5.º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado o Convênio ICMS 133/20, que prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais, celebrado na 329.ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos convênios ora incorporados constam do Anexo
Único desta Lei.
Art. 6.º As disposições constantes desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com
débitos futuros.
Art. 7.º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar
os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro
de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
Nº |
EMENTA |
38/12 |
Concede
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental ou autista. |
53/20 |
Dispõe
sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento
referente às operações com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel
(B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12%, em virtude da Resolução ANP N°
821/2020. |
58/20 |
Autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. |
59/20 |
Altera
o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista. |
61/20 |
Autoriza
as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a
rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na
situação em que especifica. |
64/20 |
Autoriza
os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo
descumprimento de compromissos assumidos como requisito a concessão de
benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS
188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do
Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos
negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). |
71/20 |
Altera
o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas
por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas por
pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
72/20 |
Altera
o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
83/20 |
Altera
o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a
suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento
vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica. |
91/20 |
Altera
o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei
Complementar n.° 160, de 7
de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou
não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do
inciso XII do § 2.º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições. |
101/20 |
Revigora
e prorroga disposições de Convênio que concedem benefícios fiscais. |
107/20 |
Altera
o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac", efetuada durante o evento “McDia Feliz”. |
108/20 |
Altera
o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista. |
114/20 |
Altera
o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com
mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que
especifica. |
115/20 |
Altera
o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
118/20 |
Altera
o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e
entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes
prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos
termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina
a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos
documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
120/20 |
Altera
o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. |
133/20 |
Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |