GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N.º 5.380, DE 07 DE JANEIRO
DE 2021
Publicada no
DOE de 7.1.2021, Poder Executivo, p. 1.
ACRESCENTA os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei
Promulgada n. 241, de
27 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com
deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, para autorizar a
implantação do sistema de escritório remoto (home office)
no serviço público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao
artigo 108 da Lei Promulgada n. 241, de 27 de março de 2015, que “Consolida a
legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras
providências”, com a seguinte redação:
“Art. 108. .............................................................
§
1º Fica autorizada a
implantação do sistema de escritório remoto no âmbito do serviço público, que
consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das
dependências físicas do órgão ou entidade, para os servidores com deficiência.
§
2º A Administração
não poderá obrigar o servidor com deficiência a utilizar o sistema home office, devendo o benefício ser concedido a pedido do
servidor público com deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 07 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do
Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA
SIMONETTI
CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão