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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.883, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOE de 21.6.2022, Poder Executivo, p.11.

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0779/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.105265/2022-46;

DECRETA:

Art. 1.° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

- o Ajuste SINIEF 1, de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de janeiro de 2022, celebrado na 344.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022;

II - os Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, todos de 7 de abril de 2022, publicados no DOU em 12 de abril de 2022, celebrados na 184.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022;

III - os Protocolos ICMS 9, 10, 14 e 16, todos de 11 de abril de 2022, publicados no DOU em 13 de abril de 2022.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

01/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

03/22

Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

04/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 15/20, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

05/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

06/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 03/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

07/22

Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.

08/22

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

09/22

Institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

10/22

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

11/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

12/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

09/22

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19.

10/22

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

14/22

Revoga o Protocolo ICMS n° 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

16/22

Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.