GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.883, DE 21
DE JUNHO DE 2022
Publicado no
DOE de 21.6.2022, Poder Executivo, p.11.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 0779/2022-GSEFAZ, da
Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n°
01.01.014101.105265/2022-46;
DECRETA:
Art. 1.° Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado os seguintes atos:
I - o Ajuste SINIEF 1,
de 27 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 28 de
janeiro de 2022, celebrado na 344.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022;
II - os Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11 e 12, todos de 7 de abril de 2022, publicados no
DOU em 12 de abril de 2022, celebrados na 184.ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022;
III - os Protocolos ICMS 9, 10,
14 e 16, todos de 11 de abril de 2022, publicados no DOU em 13 de abril
de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes
SINIEF e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
01/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
03/22 |
Altera
o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. |
04/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 15/20, que dispõe sobre os procedimentos relativos às
operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda,
com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de
assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que
especifica. |
05/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico
e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico. |
06/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 03/18, que concede tratamento diferenciado às operações de
circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de
gasoduto. |
07/22 |
Institui
a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica
de Serviços de Comunicação. |
08/22 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
09/22 |
Institui
o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos -
PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso
dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20. |
10/22 |
Estabelece
a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em
substituição à Nota Fiscal, modelo 4. |
11/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
12/22 |
Altera
o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
09/22 |
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos
industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/19. |
10/22 |
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº
85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos
industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Uberlândia - MG. |
14/22 |
Revoga o Protocolo ICMS n° 1/17, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria. |
16/22 |
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |