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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.364, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOE de 28.3.2022, Poder Executivo, p.3.

ALTERA o Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de 2020, que “ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 4.791, de 27 de fevereiro 2019, prevê que a repartição de recursos aos municípios será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o art. 43-A, § 2.º, inciso IX, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, disciplina que, obrigatoriamente, 15% (quinze por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI devem ser destinados à saúde no interior do Estado, por meio de Transferências Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, disciplina que as prestações de contas dos recursos do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação;

CONSIDERANDO as diversas decisões judiciais referentes ao coeficiente de participação municipal, elencados no Portal do Tribunal de Contas da União - TCU;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0212/2022-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101014.2022-92.

DECRETA:

Art.  O Anexo Único do Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO ÚNICO

 

Sequencial

UF

Município

Participação relativa no Total do Estado

01

AM

Alvarães

1,252610%

02

AM

Amaturá

0,835073%

03

AM

Anamã

1,043841%

04

AM

Anori

1,252610%

05

AM

Apuí

1,252610%

06

AM

Atalaia do Norte

1,252610%

07

AM

Autazes

1,878914%

08

AM

Barcelos

1,670146%

09

AM

Barreirinha

1,670146%

10

AM

Benjamin Constant

2,087683%

11

AM

Beruri

1,252610%

12

AM

Boa Vista do Ramos

1,252610%

13

AM

Boca do Acre

1,670146%

14

AM

Borba

1,878914%

15

AM

Caapiranga

1,043841%

16

AM

Canutama

1,043841%

17

AM

Carauari

1,461378%

18

AM

Careiro

1,878914%

19

AM

Careiro da Várzea

1,670146%

20

AM

Coari

2,922756%

21

AM

Codajás

1,461378%

22

AM

Eirunepé

1,670146%

23

AM

Envira

1,252610%

24

AM

Fonte Boa

1,461378%

25

AM

Guajará

1,252610%

26

AM

Humaitá

2,505219%

27

AM

Ipixuna

1,670146%

28

AM

Iranduba

2,087683%

29

AM

Itacoatiara

3,549061%

30

AM

Itamarati

0,835073%

31

AM

Itapiranga

0,835073%

32

AM

Japurá

0,835073%

33

AM

Juruá

1,043841%

34

AM

Jutaí

1,461378%

35

AM

Lábrea

2,296451%

36

AM

Manacapuru

3,131524%

37

AM

Manaquiri

1,670146%

38

AM

Manicoré

2,296451%

39

AM

Maraã

1,252610%

40

AM

Maués

2,505219%

41

AM

Nhamundá

1,252610%

42

AM

Nova Olinda do Norte

1,878914%

43

AM

Novo Airão

1,252610%

44

AM

Novo Aripuanã

1,461378%

45

AM

Parintins

3,549061%

46

AM

Pauini

1,461378%

47

AM

Presidente Figueiredo

1,878914%

48

AM

Rio Preto da Eva

1,670146%

49

AM

Santa Isabel do Rio Negro

1,461378%

50

AM

Santo Antônio do Içá (1)

1,461378%

51

AM

São Gabriel da Cachoeira

2,087683%

52

AM

São Paulo de Olivença

1,878914%

53

AM

São Sebastião do Uatumã

1,043841%

54

AM

Silves

0,626305%

55

AM

Tabatinga

2,713987%

56

AM

Tapauá

1,461378%

57

AM

Tefé (*)

2,505219%

58

AM

Tonantins

1,252610%

59

AM

Uarini (2)

1,043841%

60

AM

Urucará

1,252610%

61

AM

Urucurituba

1,461378%

TOTAL

100,000000%

Art.  Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda