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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 45.362, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOE de 25.3.2022, Poder Executivo, p.4.

MODIFICA o inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/2022-48,

D E C R E T A :

Art.  O inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ................................................................................................................

.............................................................................................................................

§2.º .............................................................................................................................

I - o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;

............................................................................................................................

Art. . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda