GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 45.362, DE 25
DE MARÇO DE 2022
Publicado no
DOE de 25.3.2022, Poder Executivo, p.4.
MODIFICA o inciso I do §2.º
do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre
o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais
eletrônicos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022-GSEFAZ e o que
mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/2022-48,
D
E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto
n.º 45.273, de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o
regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais
eletrônicos”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
§2.º .............................................................................................................................
I - o cadastramento pela
administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como
optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes -
CCC;
............................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda