GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 36.927, DE 18 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOE de 18.5.2016, Poder Executivo, p.1
· Alterado pelo Decreto nº 37.217, de 29.8.16.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n°
006.00607.2016,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I - celebrados na 253ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de
2015:
a) o Convênio ICMS 139, de 4 de
dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 7 de dezembro
de 2015;
b) os Ajustes Sinief
11 e 12, ambos de 4 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 7 de dezembro de
2015;
II - celebrados na 159ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015:
a) os Convênios ICMS
146, 147, 149, 152, 153 e 155, todos de 11 de dezembro de 2015, publicados no
DOU em 15 de dezembro de 2015;
b) o Ajuste Sinief
13, de 11 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 15 de dezembro de 2015;
III - celebrados na 254ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de
2015:
a) os Convênios ICMS:
1. 156, 160, 162, 167 e 169, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em
22 de dezembro de 2015;
2. 163
e 175, ambos de 18 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 22 de
dezembro de 2015 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 28, de 28 de dezembro de
2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;
b) os Ajustes Sinief
14, 15, 16 e 17, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de
dezembro de 2015;
IV - Os Convênios ICMS celebrados na
255ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de
dezembro de 2015:
a) 181
e 182, ambos de 28 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 29 de
dezembro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 29, de 28 de dezembro
de 2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;
b) 183, de 28 de
dezembro de 2015, publicado no DOU em 29 de dezembro de 2015;
V – os Protocolos ICMS 90 e 91, de 30
de dezembro de 2015, publicados no DOU em 31 de dezembro de 2015;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Artigo 1º-A acrescentado pelo
Decreto 37.217/16, efeitos a partir de 1º. 9.16
Art. 1º-A. Fica reduzida a base de
cálculo do ICMS nas operações internas com softwares,
programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres,
padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por
qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência
eletrônica de dados, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual
de 12% (doze por cento), vedada a apropriação de quaisquer outros créditos, nos
termos do Convênio ICMS 181, de 28 de setembro de 2015
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias
já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos
convênios, protocolos e ajuste Sinief, exceto em
relação ao Convênio ICMS 182/15, que produzirá efeitos a partir da celebração
do regime especial.
Art. 5º Ficam revogados as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
18 de maio de 2016.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do
Estado do Amazonas
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
139/15 |
Altera
o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
146/15 |
Altera
o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação
das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
147/15 |
Mantém
as disposições do Convênio 51/00, que estabelece disciplina relacionada com
as operações com veículos automotores novos efetuadas
por meio de faturamento direto para o consumidor. |
149/15 |
Dispõe
sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos
fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme
previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de
2006. |
152/15 |
Altera
o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada. |
153/15 |
Dispõe
sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da
base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e
prestações interestaduais que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada. |
155/15 |
Dispõe
sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a
partir de 1º de janeiro de 2016. |
156/15 |
Dispõe
sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento -
CONAB. |
160/15 |
Altera
o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a
emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais
emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para
contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de
energia elétrica. |
162/15 |
Altera
o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de
Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e
institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da
fiscalização de mercadorias. |
163/15 |
Altera
o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros
destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. |
167/15 |
Altera
o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área
do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá
outras providências. |
169/15 |
Altera
o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool
etílico anidro combustível - AEAC. |
175/15 |
Dispõe
sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza
conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados
criados em cativeiros. |
181/15 |
Autoriza
as unidades federadas que especifica a conceder
redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos
eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que
especifica. |
182/15 |
Autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica
destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e
esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que
especifica. |
183/15 |
Altera
o Convênio 152/15, que alterou o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
do ICMS, localizado em outra unidade federada. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
90/15 |
Dispõe
sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo
ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás
Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. |
91/15 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados de
Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece
procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás
Natural - GLGN. |
AJUSTE SINIEF:
Nº |
EMENTA |
11/15 |
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que
institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
12/15 |
Dispõe sobre a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. |
13/15 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que
dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
14/15 |
Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que
autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por
sistema eletrônico de processamento de dados. |
15/15 |
Revoga a cláusula quinta do Ajuste
SINIEF 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que
devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás
natural no território nacional ou na plataforma continental. |
16/15 |
Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que
institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá
outras providências. |
17/15 |
Altera o
Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-Fiscais - SINIEF. |