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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL – Ano 2009

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N°  29.348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 18.11.09, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Alterado pelo Decreto nº 33.558, de 22.05.13.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política  Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados na:

 

I – 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, o Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 17 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2008;

 

II – 134ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 41, 42, 44, 45, 46, 48 e 49, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009;

 

2. 40, 55, 58, 60, 69 e 75, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 5, de 27 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2009;

 

b) Protocolos ICMS 41, 42, 43, 63, 69, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2009;

 

c) Ajustes SINIEF 5, 6, 8, 9 e 10, todos de 03 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009;

 

III – na Reunião de Secretários, realizada em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, os Protocolos 80, 81, 82 e 83, de 22 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2009.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Nova redação dada ao art. 2º pelo Decreto nº 33.558/13, efeitos a partir de 1º.07.2010:

 

Art. 2º Os procedimentos para fiscalização referentes à isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios em Manaus, a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Redação original:

Art. 2º  Os procedimentos para concessão e fiscalização referentes à isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios em Manaus, a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º  Fica isento do ICMS devido na comercialização do sanduíche “Big Mac” os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no território do Estado, que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, ao GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – GACC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.392/0001-33.

 

§ 1º  O benefício da isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas em 29 de agosto de 2009, dia do evento “McDia Feliz”.

 

§ 2º  O benefício de que trata este artigo fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” à entidade assistencial indicada no caput deste artigo.

 

Art. 4º  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 5º  Fica a SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 6º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2009.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 29.348, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

108/08

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

40/09

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

41/09

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

42/09

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

44/09

Altera o convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

45/09

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

46/09

Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF)  alimentado por bateria.

48/09

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 29/99, que dispõe sobre a concessão de regime especial na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.

49/09

Altera o Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

55/09

Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

58/09

Convalida procedimentos e prorroga o prazo para entrega de relatórios de operações interestaduais com diesel,  biodíesel – B100 e o produto resultante da sua mistura – biodiesel-BX realizadas no mês janeiro de 2009.

60/09

Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

69/09

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

75/09

Altera o Convênio ICMS 141/05, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus – CT-PIM.

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

41/09

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

42/09

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

43/09

Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

63/09

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.

69/09

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do software denominado “Programa de Saúde Ocupacional - PSO”, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

74/09

Exclui o Estado do Espírito das disposições do Protocolo ICMS 27/06 que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.

75/09

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual – PFI.

76/09

Altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

77/09

Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

78/09

Altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

79/09

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

80/09

Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

81/09

Altera o Protocolo ICM 06/09, que altera o Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

82/09

Altera o Protocolo ICM 07/09, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

83/09

Altera o Protocolo ICM 08/09, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

05/09

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

06/09

Altera o Ajuste SINIEF 03/09, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica -PROINFA.

08/09

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

09/09

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

10/09

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.