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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL – Ano 2009

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 29.347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 18.11.09, Poder Executivo, p. 2.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política  Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – celebrado na 134ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 03 de julho de 2009, o Protocolo ICMS 149, de 03 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2009;

 

II – celebrados na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 84, 85, 87, 88, 91 e 92, todos de 25 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2009;

 

2. 89, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2009 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 14 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2009;

 

b) Protocolo ICMS 116, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2009;

 

c) Ajustes SINIEF 11, 12 e 13, todos de 25 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2009;

 

III – Protocolos ICMS 101 e 102, ambos de 27 de agosto de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009;

 

IV – Protocolo ICMS 103, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2009;

 

V – Protocolo ICMS 112, de 10 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2009.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º  Fica a SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2009.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 29.347, DE  17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

84

Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

85

Uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

87

Altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

88

Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

89

Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91,  que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

91

Altera o Convênio ICMS 110/08, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

92

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

101

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

102

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

103

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

112

Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

116

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.  

149

Protocolo que entre si celebram os Estados (que assinam o presente), relativo à disponibilização dos serviços do sistema “Sefaz Virtual”, destinado ao processamento da autorização de uso de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos – CT-e.

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

11

Altera o Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

13

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.