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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 26.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Publicado no DOE de 12.12.06, Poder Executivo, p. 2.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

           

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1°  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na:

 

I - 75ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, o Convênio ICMS 103, de 17 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 21 de outubro de 2003, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/03, publicado no DOU de 07 de novembro de 2003;

 

II - 123ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Belém, PA, no dia 06 de outubro de 2006:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 83, 87, 99, 107, 111 e 112, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU, de 11 de outubro de 2006;

 

2. 93, 94, 98, 101 e 109, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 11 de outubro de 2006 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 12/06, publicado no DOU de 31 de outubro de 2006;

 

b) Ajustes SINIEF 05, 06 e 07, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 11 de outubro de 2006;

 

c) Protocolos ICMS 27 e 31 a 38, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 16 de outubro de 2006.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2°  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4°  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2006.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

103/03

Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

83/06

Dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

87/06

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

93/06

Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

94/06

Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

98/06

Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

99/06

Altera a redação da cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, que altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

101/06

Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar prazo constante no Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

107/06

Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.

109/06

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

111/06

Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

112/06

Altera dispositivos do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

05/06

Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.

06/06

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

07/06

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

 

 

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

27/06

Cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.

31/06

Dispõe sobre a não aplicação às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

32/06

Exclui o Estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

33/06

Altera o Protocolo ICMS 40/02, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado do Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.

34/06

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

35/06

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

36/06

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

37/06

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com pilha e baterias elétricas.

38/06

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às disposições do Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

 

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