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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 26.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

Publicado no DOE de 18.10.06, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajuste SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

           

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Ajuste SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1°  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na:

 

I - 122ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Cuiabá, MT, no dia 07 de julho de 2006:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 41, 48, 52, 55, 62 e 64, todos de 07 de julho de 2006, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de julho de 2006;

 

2. 51, de 07 de julho de 2006, publicado no DOU de 12 de julho de 2006 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/06, publicado no DOU de 31 de julho de 2006;

 

b) Ajuste SINIEF 04, de 07 de julho de 2006, publicado no DOU de 12 de julho de 2006;

 

c) Protocolos ICMS 12, 16, 19 e 21, todos de 07 de julho de 2006, publicados no DOU de 14 de julho de 2006;

 

II - 94ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de agosto de 2006, os Convênios ICMS 72, 74, 75 e 77, todos de 03 de agosto de 2006, publicados no DOU de 07 de agosto de 2006 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 10/06, publicado no DOU de 24 de agosto de 2006.

 

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2°  Fica isento do ICMS devido na comercialização do sanduíche “BIG MAC” os integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no território do Estado, que participarem do evento “McDia Feliz”, e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, ao GRUPO DE APOIO Á CRIANÇA COM CÂNCER (GACC), CNPJ 04.285.392/0001-33.

 

§ 1º O benefício da isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big MAC” ocorridas durante o dia 26 de agosto de 2006, dia do evento “McDia Feliz”.

 

§ 2º O benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “BIG MAC” isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada.

 

Art. 3°  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 5°  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2006.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

41/06

Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.

48/06

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

51/06

Autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro.

52/06

Altera a cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, que alterou o Convênio ICMS 57/95, no que diz respeito ao o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados instituído por Ato COTEPE.

55/06

Altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

62/06

Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

64/06

Estabelece disciplina para a operação de venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

72/06

Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

74/06

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos.

75/06

Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “Mc Dia Feliz”.

77/06

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS.

 

 

 

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

04/06

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

12/06

Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

16/06

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

19/06

Altera o Protocolo ICMS 10/03, que cria Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

21/06

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.