DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 1996
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 17.516, DE 14 DE NOVEMBRO DE
1996
Publicado
no DOE de 14.11.96, Poder Executivo, p. 3.
·
Efeitos a partir de 14.11.96
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os Ajustes SINIEF
02/96, 03/96 e 04/96, e os Convênios ICMS 62/96, 63/96, 65/96, 67/96, 68/96,
74/96, 75/96, 76/96, 77/96, 78/96, 79/96, 80/96 e Convênio S/N, todos de 13 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
CONFAZ, na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,
realizada em Gramado/RS, no dia 13 de setembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado os Ajustes
SINIEF 02/96, 03/96 e 04/96, e os Convênios ICMS nºs
62/96, 63/96, 65/96, 67/96, 68/96, 74/96, 75/96, 76/96, 77/96, 78/96, 79/96,
80/96, e Convênio S/N, todos do dia 13 de setembro de 1996, publicados em
anexo, e no Diário Oficial da União, de 20 de setembro de 1996, celebrados
entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda,
Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato
de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
AMAZONAS em Manaus, 14 de novembro de 1996.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
Robério dos Santos Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em exercício