GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.723, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 29.11.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.4.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária TELHA NORTE COMÉRCIO DE TELHAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 04/2022-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n°
012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 277/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 474/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004806/2022-45,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária TELHA NORTE COMÉRCIO DE
TELHAS LTDA., estabelecida na Avenida 7 de Maio,
nº 510, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 37.675.481/0001-45
e no CCA sob o nº 06.201.441-2, para fabricação dos produtos a seguir citados,
enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Telhas Metálicas Trapezoidais/Onduladas, NCM/SH: 7308.90.90,
7610.90.00 e 7308.90.10;
II - Perfil para Estrutura Metálica, NCM/SH:
7216.91.00, 7216.10.00, 7308.90.10, 7216.50.00, 7216.61.10, 7301.20.00,
7215.50.00, 7216.69.90, 7216.61.90, 7308.90.90, 7216.69.10;
III - Perfis de Ferro/Aço para Serralheria,
NCM/SH: 7216.91.00.
§1º Os produtos elencados nos
incisos I e II deste artigo fazem jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por
cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme o § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
§ 2º O produto elencado no
inciso III deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito
estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o
disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda