GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.224, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 21.2.2022, Poder Executivo, p.4.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
MOTORES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 209/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n°
010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 225/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 026/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000575/2022-09,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., estabelecida na Rua Raimunda Assunção
Borges, nº 381, Galpão 1, Aleixo, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 31.505.434/0001-77 e no CCA sob o nº 06.201.278-9, para
fabricação do produto Triciclo Elétrico, NCM/SH: 8711.90.00 e
8711.60.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, a seguir citados:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo
fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo
Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda