GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.206, DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2022
Publicado no DOE de 16.2.2022, Poder Executivo, p.8.
TORNAR SEM EFEITO o
Decreto
n.º 45.173,
de 09 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS
LTDA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o equivoco no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que gerou dois processo com o mesmo objeto, o que culminou com a
publicação em duplicidade da mesma matéria, no caso, o Decreto 45.170/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 023/2022 - SECODAM/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo
n. 01.01.016101.000498/2022-89,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 45.173,
de 09 de fevereiro de 2022, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária AMAZON FORRO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda