GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.340, DE 29 DE MAIO DE 2020
Publicado no DOE de 29.5.2020, Poder Executivo, p. 4.
ATUALIZA, ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave
crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela
Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública,
estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a
declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23
de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a
necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a
aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou,
obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas -
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005587.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas-CODAM, os dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52
e no CCA sob o nº 06.300.982-0, localizada na Avenida
Buriti, nº 5.500, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 37/2020-GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 37/2020-SEDECTI,
relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH
3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11,
3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10,
3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00,
3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00,
3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20,
3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90,
3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90,
3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21,
3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41,
3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10,
3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24,
3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.972, de 15 de maio de 2018, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 29 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda