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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.328, DE 28 DE MAIO DE 2020

Publicado no DOE de 28.5.2020, Poder Executivo, p. 3.

AUTORIZA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, transferência temporária de etapa de produção da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 056/2020-GPEI/DCI/SED, o qual considerou o desastre natural ocorrido em 23 de março de 2020, em que um grande alagamento nas dependências da sociedade empresária comprometeu cerca de 80% (oitenta por cento) de sua estrutura fabril, segundo alegações contidas nos autos do Processo nº 01.01.016101.001021/2020-59-SEDECTI;

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funcionamento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005305.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, a transferência temporária da etapa de produção relativa à inserção automática de componentes, por até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 4º do art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, dos produtos fabricados pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02, e no CCA sob os nºs 06.200.189-2, 06.300.182-9 e 06.390.011-4, a seguir relacionados:

I - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA ÁUDIO/VÍDEO), NCM/SH 8516.90.00, 8415.90.90, 8473.50.10, 8531.90.00, 8517.70.10, 8538.90.90, 8543.90.90, 9032.90.10, 8422.90.10, 8450.90.10 e 8450.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;

II - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 38.764, de 09 de março de 2018.

Parágrafo único. A etapa de produção de que trata o caput deste artigo será realizada pela sociedade empresária SONY BRASIL LTDA., estabelecida nesta cidade à Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1.274, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/000177 e no CCA sob os nºs 06.200.016-0, 06.300.867-0 e 06.390.074-2.

Art. 2º Para fins de fruição da autorização de que trata este Decreto, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A combinado com § 5º do art. 23, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda