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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.° 30.303, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Publicado no DOE de 04.08.10.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 227ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela Resolução n° 005/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

Art. 1.º  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2.º  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE

CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÈ MARCELO DE CASTRO FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº.   30.303 de 04de agosto de 2010

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 127

 

Denominação Social: ICTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº.  00.634.562/0001-97

 

CCA nº 06.200.603-7

 

Endereço: Avenida Castelo Branco, 629 - Cachoeirinha.

Cadeira antiestática.

9401.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

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