GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
(*) DECRETO N.º 30.297 DE 03 DE AGOSTO
DE 2010
Republicado
no DOE de 15.09.10
·
Reproduzido por ter saído com incorreção textual no DOE de
03.8.2010.
·
Errata publicada pelo DOE de 29.12.11, referente ao CNPJ e o
endereço da sociedade empresária.
·
Vide Decreto nº 32.955,
de 22.11.12.
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 224ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de
2009, referendada pela Resolução n°
008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à
sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais:
Art. 2º. Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição do
incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. A sociedades empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de agosto de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de agosto de
2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico
(*) Anexo do Decreto nº 30.297 de 03 de agosto
de 2010
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 245 |
Denominação Social:
POLIWALL INDÚSTRIA DE POLIURETANO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.512.854/0001-73 CCA nº.
06.200.748-3 Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão 03 –
São Francisco |
Artefato a partir de laminado (chapa) de aço (1) Telha metálica trapezoidal (1) |
7326.19 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
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Na saída dos produtos para empresas de construção civil e
obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto
nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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