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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.942, DE 18 DE MAIO DE 2010

Publicado no DOE de 18.5.10

 

ALTERA a razão social da sociedade empresária que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº. 0029/2010-ASS/SEAPS/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 226ª Reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada através da Resolução nº 003/2010-CODAM;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica alterada a razão social da sociedade empresária:

 

De: “SÉCULUS DA AMAZÔNIA  INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - JÓIAS E RELÓGIOS”;

 

Para: “SÉCULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.”.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 18 de maio de 2010.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico