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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.875 DE 27 DE ABRIL DE 2010

Publicado no DOE de 27.04.10

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada  no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos  técnicos e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de   abril   de   2010.

OMAR  AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº  29.875  de 27 de  abril de  2010

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 008

 

Denominação Social: CARDNET AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CARTÕES INTELIGENTES LTDA.

 

CNPJ nº.  11.545.058/0001-37

 

CCA nº.  06.200.728-9

 

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal. 1.336 – 1º Andar – Sala 06 - Cachoeirinha

Cartões inteligentes sem contato.

8523.52

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 008

 

Denominação Social: CARDNET AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE CARTÕES INTELIGENTES LTDA.

 

CNPJ nº.  11.545.058/0001-37

 

CCA nº.  06.200.728-9

 

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal. 1.336 – 1º Andar – Sala 06 - Cachoeirinha

Cartão plástico impresso sem circuito eletrônico.

8523.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº  29.875  de 27 de  abril de  2010

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 021

 

 

 

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.951.798/0001-45

 

CCA nº.  06.200.462-0

 

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial

Aparelho receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global positioning system)

8526.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 029

 

 

 

Denominação Social: F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - Filial

 

CNPJ nº.  15.809.486/0004-23

 

CCA nº 06.200

 

Endereço: Lug Margem Direita do Rio Negro – Gleba Cacau Pirera - Iranduba

Empurrador

 

Estrutura Flutuante (Balsa)

8907.90

 

8907.90

8904.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 

 

(4)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.