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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.545 DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Publicado no DOE de 15.01.10.

 

·         Alterado, quanto à SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 36.687, de 11.2.2016.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela Resolução n° 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de janeiri de 2010.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


Anexo do Decreto nº 29.545, de 15 de janeiro de 2010.

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 194

Denominação Social: VIRTUA SISTEMAS DE INFORMÁTICA.

 

 

CNPJ nº. 10.015.841/0001-26

 

CCA nº. 06.200.707-6

 

Endereço: Rua Pedrarias de Avilar, 129-A – Japiim

Controlador lógico programável digital.

8537.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VI

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,  VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VI

Art. 18, I, “ e”, § 1º, II

100%

Nº. 199

Denominação Social: MEGATONER FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.895.970/0001-41

 

CCA nº. 06.300.650-2

 

Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1629 – Cachoeirinha.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1)  (2)

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 213

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 02.280.273/0001-37

 

CCA nº. 06.200.260-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial.

Condicionador de ar de janela ou de parede de corpo único.

 

8415.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13, III, c/c § 13, X

Art. 14, I, “j”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,  VIII

Art. 16, III, c/c § 13, X

Art. 18, I, “ j”, § 1º, II

100%

Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo “split system”.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.687/16, efeitos a partir de 11.2.2016.

 

8415.10.11

 

Redação original:

8415.10

Unidade de ar para condicionador de ar “split system”

 

84515.10

 

Unidade evaporadora para condicionador de ar “split system”.

8415.90

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.