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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.399, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Publicado no DOE de 19.03.09

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução n° 006/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de Março de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

(*) Anexo do Decreto nº. 28.399 de 19 de março de 2009

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 294

Denominação Social: ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMÉSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.503.099/0001-06

 

CCA nº. 06.200.660-6

 

Endereço: Rua Bruno Lauksas, S/N – Centro – Município de Novo Airão – Amazonas.

Óleo Essencial

Extrato essencial em pó

Xampu

Condicionador

Máscara de hidratação profunda.

Preparações para cabelo.

Umificador de cachos.

Loção hidratante.

Óleo de banho

Deo colônia

3301.10

3201.10

3305.10

3305.90

3305.90

3305.90

3305.20

3304.99

3307.30

3303.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II  § 3º

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