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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.365, DE 11 DE MARÇO DE 2009

Republicado no DOE de 19.05.09.

 

·         Republicado no DOE por ter saído com incorreções no DOE de 11.03.09

·         Vide, quanto a RPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA, Dec. 31.092, de 23.3.11.

·         Vide, quanto a GELNET TECNOLOGIA LTDA., o Decreto nº 32.955, de 22.11.12, que altera denominação social para BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 11 de março de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº. 28.365 de 11 de março de 2009

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 183

Denominação Social: BRAVVATECH Indústria e Comércio de Componentes eletrônicos LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: GELNET TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº. 22.997.860/0001-84

 

CCA nº. 06.300.614

 

Endereço: Rua Sátiro Dias, 86 – Galpão VIII – São Francisco.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (1) (2)

8473.30

8518.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 186

Denominação Social: RPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.292.608/0001-90

 

CCA nº. 06.200.658-4

 

Endereço: Rua Constelação de Touro, 321 - Aleixo

Relógio de pulso.

9101.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.