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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º. 28.135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Publicado no DOE de 28.11.08

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução n° 004/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº.28.135, de 28 de novembro de 2008

 

PORJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 173

Denominação Social: FIVE STARS 2100 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 35.903.616/0001-57

 

CCA nº. 06.200.626-6

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868 – Japim.

 

 

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias.

 

 

 

 

 

--------------------------------------------

 

 

 

Microcomputador Portátil.

 

 

 

 

 

--------------------------------------------

Câmera de vídeo de imagens fixas. (1)

 

Gravador/reprodutor de áudio no formato MP3, portátil.

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática).

 

Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores (Pen Drive).

 

8525.20

8517.12

 

 

 

 

 

------------

 

 

 

 

8471.30

 

 

 

 

-----------

8525.80

 

 

8519.81

 

 

8528.59

 

 

8523.51

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I “d”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I “d”, §1º, II

-----------------------------------------

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I “e”, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, §1º, II

 

-----------------------------------------

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

------------------

 

 

 

 

 

100%

 

 

 

 

------------------

 

 

 

55%

(1)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.