GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 26.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
19.12.06
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais
concernentes ao ICMS, da sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO os pareceres capeados pelos processos de
nºs. 7.358 e 11.082/2.006/SEPLAN.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 14 de dezembro de
2006, referendada através da Resolução nº. 006/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº. 007/2006-SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1o. Ficam cancelados os incentivos relativos ao
Regime Especial de Tributação do ICMS, concedidos através do Decreto nº.
20.284, de 02 de setembro de 1999, à sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA., estabelecida nesta cidade na
Avenida Torquato Tapajós, nº. 5497 - Tarumã, com CNPJ n°. 03.206.264/0001-94 e
CCA n°. 04.141.599-0 e 04.740.087-0, referente aos produtos PICK UP – NCM/SH 8704.21 e JEEP - NCM/SH 8703.33
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19
de dezembro de 2006
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento
de Desenvolvimento
Econômico, em exercício