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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 19.12.06.

 

CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária SINTEXTIL INDÚSTRIA DE TECIDOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO os pareceres capeados pelos processos de nºs. 7.358 e 11.081/2.006/SEPLAN.

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada através da Resolução nº. 006/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 006/2006-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Ficam cancelados os incentivos ao Regime Especial de Tributação do ICMS, concedidos através dos Decretos nº. 20.566, de 23 de novembro de 1999 n º 21.190, de 29 de setembro de 2000 e nº. 21.664, de 31 de janeiro de 2001, à sociedade empresária SINTEXTIL INDÚSTRIA DE TECIDOS LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Torquato Tapajós, nº. 5497 - Tarumã, com CNPJ n.°  03.257.114/0001-29 e CCA n.° 04.141.599-0 e 04.740.087-0. referente aos produtos VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº. 20.566 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 E CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA) DE POLÍMERO DE CLORETO DE VÍNILA – NCM/SH 7921.12 E FIO DE FILAMENTO TEXTURIZADO NCM/SH 5402.30.

 

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM). 19 de dezembro de 2006

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento

 de Desenvolvimento Econômico, em exercício