GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
19.12.06.
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais
concernentes ao ICMS, da sociedade empresária SINTEXTIL INDÚSTRIA DE TECIDOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO os pareceres
capeados pelos processos de nºs. 7.358 e 11.081/2.006/SEPLAN.
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 14 de dezembro de 2006, referendada através da Resolução nº.
006/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 006/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1o. Ficam cancelados os
incentivos ao Regime Especial de Tributação do ICMS, concedidos através dos
Decretos nº. 20.566, de 23 de novembro de 1999 n º 21.190, de 29 de setembro de
2000 e nº. 21.664, de 31 de janeiro de 2001, à sociedade empresária SINTEXTIL INDÚSTRIA DE TECIDOS LTDA., estabelecida
nesta cidade na Avenida Torquato Tapajós, nº. 5497 - Tarumã, com CNPJ n.° 03.257.114/0001-29 e CCA n.° 04.141.599-0 e
04.740.087-0. referente aos produtos VESTUÁRIO
E SEUS ACESSÓRIOS, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº. 20.566 DE 23 DE NOVEMBRO DE
1999 E CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA) DE POLÍMERO DE CLORETO DE VÍNILA – NCM/SH 7921.12 E
FIO DE FILAMENTO TEXTURIZADO NCM/SH 5402.30.
Art. 2o. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM). 19
de dezembro de 2006
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento
de Desenvolvimento Econômico, em exercício