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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.301, DE 13 DE NOVEMBRO DE  2006

Publicado no DOE de 13.11.06

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada pela Resolução n° 005/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n° 009/2006-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 144/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria TOYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Arterial Norte, 4 – Conjunto Parque Aruanã – Compensa I, inscrita no CNPJ sob o nº 00.782.033/0001-30 e no CCA sob o nº 06.200.425-5, relativo à linha de produção do produto SORVETE - NCM/SH: 2105.00, incentivada pelo Decreto nº. 24.989, de 09 de maio de 2005.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício