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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.193, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

SUSPENDE temporariamente os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária ARGEMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA DO NORTE LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 6.975/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspensos temporariamente os incentivos fiscais concedidos sob a égide da Lei nº. 2.826 de 29 de setembro de 2003, através do Decreto nº. 24.720, de 17 de dezembro de 2004 à sociedade empresária ARGEMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA DO NORTE LTDA., estabelecida nesta cidade na Rodovia BR 174 – Km 15, Ramal do DNER, Km 5/L 350 D – Zona Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 03.289.946/0001-08 e no CCA nº 06.200.413-1,  em vista de ter requerido a habilitação prevista no art. 9º do Decreto nº. 24.765 de 17 de dezembro de 2004, passando dessa forma a ser regida pela Lei nº.2.827 de 29 de setembro de 2003, que instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Parágrafo único. Na hipótese do faturamento ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei nº. 2.827 de 2003, a sociedade empresária terá seus incentivos fiscais restabelecidos, na forma constante no Decreto nº. 24.720, de 17 de dezembro de 2004, ficando a sua aplicação condicionada à solicitação e expedição de Laudo Técnico de Inspeção pela SEPLAN.

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico