GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.193, DE
31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
SUSPENDE temporariamente os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária ARGEMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA
DO NORTE LTDA., e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
6.975/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº
004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos temporariamente os
incentivos fiscais concedidos sob a égide da Lei nº. 2.826 de 29 de setembro de
2003, através do Decreto nº. 24.720, de 17 de
dezembro de 2004 à sociedade empresária ARGEMIX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA DO NORTE LTDA., estabelecida nesta cidade
na Rodovia BR 174 – Km 15, Ramal do DNER, Km 5/L 350 D – Zona Rural, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.289.946/0001-08 e no CCA nº 06.200.413-1, em vista de ter requerido a habilitação
prevista no art. 9º do Decreto nº. 24.765 de 17 de dezembro de 2004, passando
dessa forma a ser regida pela Lei nº.2.827 de 29 de setembro de 2003, que
instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno
porte.
Parágrafo único. Na hipótese do
faturamento ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei
nº. 2.827 de
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico