GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.191, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
CANCELA o incentivo fiscal
concedido à sociedade empresária TEC PACK DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., relativo ao
produto que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
6.502/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução
nº.004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica cancelado o incentivo fiscal,
concedido ao produto: EMBALAGEM DE PAPEL
PARA USO INDUSTRIAL – CALÇO - NCM/SH: 4819.40, através do Decreto nº. 24.100, de 17 de
março de 2004, relativo à
sociedade empresária TEC PACK DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rua José
Romão, 45 – São José Operário, inscrita no CNPJ sob o nº 05.883.344/0001-00 e
no CCA nº 06.300.024-5.
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico