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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.191, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

CANCELA o incentivo fiscal concedido à sociedade empresária TEC PACK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., relativo ao produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 6.502/2006-SPT/SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº.004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica cancelado o incentivo fiscal, concedido ao produto: EMBALAGEM DE PAPEL PARA USO INDUSTRIAL – CALÇO - NCM/SH: 4819.40, através do Decreto nº. 24.100, de 17 de março de 2004, relativo à sociedade empresária TEC PACK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rua José Romão, 45 – São José Operário, inscrita no CNPJ sob o nº 05.883.344/0001-00 e no CCA nº 06.300.024-5.

 

 Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico