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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.021 DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.06

 

ALTERA a nomenclatura do produto da empresa ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 4693/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada para: CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS – NCM/SH: 2106.90, a denominação produto incentivado pelo Decreto nº 25.194, de 08 de agosto de 2005, relativo à sociedade empresária ÓTIMO INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida a Avenida Buriti, 2.691 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ  sob o nº 07.211.961/0001-94 e no CCA nº 06.300.380-5, observado o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico