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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.012, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.2006

 

ANULA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária REFEIÇÕES PURAS RID LTDA, para o produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO os pareceres capeados pelo processo nº 1.817/2006/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica anulada a concessão de incentivos fiscais ao produto Refeições Industriais – NCM/SH 2106.90, estabelecida pelo Decreto nº 18.510 de 10 de fevereiro de 1998, à sociedade empresária REFEIÇÕES PURAS RID LTDA., situada a Avenida presidente Kennedy nº. 651 – Galpão B9, Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.626/0001-08 e no CCA nº 04.135.345-5.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do início da fruição dos incentivos fiscais.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico