GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.012, DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de
05.07.2006
ANULA a concessão dos
incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária REFEIÇÕES PURAS
RID LTDA,
para o produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO os pareceres capeados pelo processo nº
1.817/2006/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
015/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica anulada a concessão de incentivos
fiscais ao produto Refeições Industriais
– NCM/SH 2106.90, estabelecida
pelo Decreto nº 18.510 de 10 de fevereiro de 1998, à sociedade empresária REFEIÇÕES PURAS
RID LTDA., situada a Avenida
presidente Kennedy nº. 651 – Galpão B9, Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.070.626/0001-08 e no CCA nº 04.135.345-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data do início da fruição dos incentivos
fiscais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico