GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.835 DE
25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no DOE de 25.04.06
Inclui na linha de produção da sociedade
empresária MOLEX BRASIL LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº
2.749/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006,
referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (exceto de áudio e vídeo), incentivada pelo Decreto nº 24.959, de
14 de abril de 2005, as NCM/SH: 8415.90,
8504.90, 8509.90, 8543.90, 9029.90, 9502.99, 9503.90 e 8504.10, relativo à
sociedade empresária MOLEX BRASIL LTDA., estabelecida na Av. Cupiuba, 476 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
49.730.864/0001-58 e no CCA nº 06.300.116-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25
de abril de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico