GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.690, DE
02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA., as NCM/SH que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0599/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº
001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 021/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na
linha de produção do produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 25.498 de 07 de
dezembro de 2005, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.30, 3923.50, 3923.90,
3926.90, 8415.90, 8473.10, 8473.21, 8473.30, 8516.90, 8517.90, 8518.90,
8520.90, 8522.90, 8543.90, 8714.19 e
8714.99. relativo à sociedade
empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA., estabelecida na Av. Cosme
Ferreira, 631 – Bloco E - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 07.443.774/0001-36 e
no CCA sob o nº. 06.300.429-1,
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício