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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 25.690, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 0599/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 021/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 25.498 de 07 de dezembro de 2005, as NCM/SH: 3923.10, 3923.29, 3923.30, 3923.50, 3923.90, 3926.90, 8415.90, 8473.10, 8473.21, 8473.30, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8520.90, 8522.90, 8543.90,  8714.19 e 8714.99.  relativo à sociedade empresária 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.,  estabelecida na Av. Cosme Ferreira, 631 – Bloco E - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 07.443.774/0001-36 e no CCA sob o nº. 06.300.429-1,

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício