GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º
25.688,
DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
INCLUI nomenclatura de
produto e NCM/SH na linha de produção da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETROELETRÔNICA LTDA. – Filial, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 12.673/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006,
referendada através da Resolução nº. 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição
nº 015/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam incluídos na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 25.545, de 10 de setembro de
2004 a nomenclatura e NCM/SH do produto SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR
COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e
VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à empresa JABIL
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. – Filial, estabelecida na Av. Açaí, 875 –
Blocos C/D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04..854.120/0004-50 e
no CCA sob o nº 06.300.348-1.
·
O citado Decreto nº 25.545, de 10.9.04, não trata da matéria. A
provável referência correta é ao Decreto nº 24.545, de
10.9.04, que trata de incentivos para a JABIL DO BRASIL.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício