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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º  25.688, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

INCLUI nomenclatura de produto e NCM/SH na linha de produção da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA  LTDA. – Filial, que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 12.673/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro  de 2006, referendada através da Resolução nº. 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº       015/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam incluídos na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 25.545, de 10 de setembro de 2004 a nomenclatura e NCM/SH do produto SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. – Filial, estabelecida na Av. Açaí, 875 – Blocos C/D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04..854.120/0004-50 e no CCA sob o nº 06.300.348-1.

 

·          O citado Decreto nº 25.545, de 10.9.04, não trata da matéria. A provável referência correta é ao Decreto nº 24.545, de 10.9.04, que trata de incentivos para a JABIL DO BRASIL.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício