GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º
25.687,
DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
INCLUI nomenclatura de
produto e NCM/SH na linha de produção da empresa FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. – Filial, que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 310/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº.
001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
008/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 25.184, de 08 de
agosto de 2005, o produto: SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COMPOSTO DE
PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e VISOR DE
CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à sociedade
empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. – Filial,, estabelecida na Av. Açaí, 1.580 Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob nº 04.009.604/0002-30 e no CCA sob o nº 06.300.409-7.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício