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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º  25.686, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL, as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.852/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídas na linha de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO (de uso em informática), constante do Decreto nº. 25.184, de 08 de agosto de 2005, relativo à sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - FILIAL,  estabelecida na Av.  Açaí, 1.580 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.009.604/0002-30  e no CCA sob o nº. 06.300.409-7, as NCM/SH: 8529.90 e 9504.10.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo, em relação ao bem classificado no código tarifário NCM/SH: 8529.90, se aplica exclusivamente para Placa de Circuito Impresso Montados para Telefones Celulares.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício