GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º
25.686,
DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária FOXCONN DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL, as NCM/SH que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.852/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº
001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na
linha de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO (de uso em
informática), constante do Decreto
nº. 25.184, de 08 de agosto de 2005, relativo à sociedade empresária FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA. - FILIAL, estabelecida
na Av. Açaí, 1.580 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.009.604/0002-30 e no CCA sob o nº. 06.300.409-7, as NCM/SH:
8529.90 e 9504.10.
Parágrafo
único. O
disposto neste artigo, em relação ao bem classificado no código tarifário
NCM/SH: 8529.90, se aplica exclusivamente para Placa de Circuito Impresso
Montados para Telefones Celulares.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício