GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.678, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07.03.06
ALTERA a NCM/SH do produto produzido pela sociedade
empresária APROVE INFORMÁTICA LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo
Processo nº. 139/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006,
referendada através da Resolução nº. 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
009 /2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a NCM/SH de: 8473.30
para: 8473.50, referente
aos produtos Cartucho para impressora a jato de tinta e Cartucho para
impressora, constantes do Decreto
nº 25.512, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária APROVE INFORMÁTICA LTDA., estabelecida
na Av. Castelo Branco, 1.035 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob nº
04.541.143/0001-61 no CCA sob o nº 06.200.476-0.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício