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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.677, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

Publicado no DOE de 07.03.06

 

ALTERA a nomenclatura de produto e inclui NCM/SH na linha de produção da empresa ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 598/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 019/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do produto pelo Decreto 24.507 de 10 de setembro de 2004, para PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em informática), e incluída nessa mesma linha de produção a NCM/SH: 8529.90, relativo à sociedade empresária ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Max Teixeira, 2.319 – Bloco “A” – Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ  sob o nº 06.369.890/0001-90 e no CCA nº 06.300.344-1.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo relativo ao bem classificado no código tarifário NCM/SH: 8529.90, se aplica exclusivamente para Placa de Circuito Impresso Montada para Telefones Celulares.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico