GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.677, DE
02 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no DOE de 07.03.06
ALTERA a nomenclatura de produto e inclui
NCM/SH na linha de produção da empresa ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº
598/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de
2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº 019/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica alterada a denominação do produto pelo Decreto 24.507 de 10 de setembro de 2004, para PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso
em informática), e incluída nessa mesma linha de produção a NCM/SH: 8529.90, relativo à sociedade
empresária ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Max Teixeira,
2.319 – Bloco “A” – Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 06.369.890/0001-90 e no CCA nº
06.300.344-1.
Parágrafo único. O disposto neste artigo relativo ao bem
classificado no código tarifário NCM/SH: 8529.90, se aplica exclusivamente para
Placa de Circuito Impresso Montada para Telefones Celulares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02
de março de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico