GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.676 DE
02 DE março DE 2006.
Publicado no DOE de
07.03.2006
CONCEDE anuência para transferência de etapa
de processo de produção do produto da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., relativo aos
produtos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO
o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº
00179/200-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da
Resolução n.º001/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº 016/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica concedida anuência para a sociedade empresária JABIL
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida nesta
cidade, na Rua Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ
sob nº 04.854.120/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.128-0, transferir para sua Filial,
estabelecida na Avenida Açaí, 175 – Blocos C/D, inscrita no CNPJ sob nº
04.854.120/0001-50 e no CCA sob nº 06.200.401-8, a linha de produção referente
ao produto CÂMERA DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS – NCM/SH: 8525.40,
incentivada pelo Decreto nº 25.514 de 07 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02
de março de 2.006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico