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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.676 DE 02 DE março DE 2006.

Publicado no DOE de 07.03.2006

 

CONCEDE anuência para transferência de etapa de processo de produção do produto da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 00179/200-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22  de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução n.º001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 016/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedida anuência para a sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ sob nº 04.854.120/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.128-0, transferir para sua Filial, estabelecida na Avenida Açaí, 175 – Blocos C/D, inscrita no CNPJ sob nº 04.854.120/0001-50 e no CCA sob nº 06.200.401-8, a linha de produção referente ao produto CÂMERA DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS – NCM/SH: 8525.40, incentivada pelo Decreto nº 25.514 de 07 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2.006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico