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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.628, DE 09 DE FEVEREIRo DE 2006.

Publicado no DOE de 09.02.2006, Poder Executivo, p. 1.

 

CONCEDE, “ad referendum” do CODAM, re-enquadramento do produto Aparelho Condicionador de Ar referente à sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 006/ASS-DPIC capeado pelo Processo nº 0312/2.006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, o re-enquadramento do produto Aparelho Condicionador de Ar – NCM/SH 8415.10 na forma do art. 13, § 13, X da lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003 com as alterações introduzidas pela lei 3.022 de 28 de dezembro de 2.005, relativo à sociedade empresária CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA., empresa industrial inscrita no CNPJ sob nº 04.222.931/0001-95 e inscrição estadual n.º 06.200.043-8, situada a Rua Iça, n.º 145, Distrito Industrial, com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários.

 

Parágrafo único. O nível de crédito estímulo previsto neste artigo somente se aplica ao produto aparelho condicionador de ar tipo janela ou parede.

 

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de fevereiro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.