GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.547, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07.12.05
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária WAPMETAL DA
AMAZÔNIA LTDA., as NCM/SH que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 9.544/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº
003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º.Ficam incluídas na
linha de produção do produto MOLA, constante do Decreto nº. 24.422, de 28 de
julho de 2004, relativo à sociedade empresária WAPMETAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Av. Rio Jutaí, 1.014 – quadra 24 – Conjunto Vieiralves – Nossa Senhora das
Graças, inscrita no CNPJ sob nº. 05.972.938/0001-97 e no CCA sob o nº.
06.300.322-8, as NCM/SH: 7220.90, 7326.90, 7419.91, 7419.99, 7508.90,
7616.99, 7907.00, 8007.00 e 8305.90.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico